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“Debater a Saúde e as Novas Tecnologias significa trazer esperança, longevidade e positivas expectativas para a população.
De outro lado, também há insegurança e incapacidade atuarial para custear pesquisas e novas tecnologias, principalmente porque a capacidade de pagamento geralmente é inferior à precificação estabelecida mundialmente.
Para as tecnologias tradicionais a legislação brasileira apresenta um desenho claro e objetivo estabelecido na Lei 8080/90 (artigo 19-Q, §§ 1º a 3º), em relação ao SUS, e na Lei 9.656/98 (artigo 10-D, § 3º), no que se refere à saúde suplementar.
Não obstante, fica uma questão importante: saber se este sistema normativo também funciona para as novas tecnologias.
No âmbito das novas terapias, consideradas avançadas, das quais são destaques as terapias gênicas e as terapias celulares, há uma característica muito peculiar: o altíssimo preço estabelecido.
Ou seja, não são terapias que as pessoas podem comprar nas farmácias ou em estabelecimentos comerciais.
Muitas novas tecnologias em saúde são apresentadas como revolucionárias e transformadoras, representam técnicas de precisão e são personalizadas (handmade), mas se mostram pouco acessíveis.
Ao mesmo tempo, também há vários e importantes pontos para debate, destacando-se: (a) quais são as possibilidades e os limites para negociação de preço? (b) é possível estabelecer uma precificação nacional (SUS e saúde suplementar) e mundialmente unificada? (c) como monitorar o desfecho efetivo de curto, médio e longo prazos? (d) existem novas possibilidades de contratação? (e) é possível criar parcerias entre Estado e a indústria? (f) é possível produção conjunta entre Estado e a indústria?”
Trecho do prefácio de Clenio Jair Schulze
Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós-Graduado em Justiça Constitucional (Universidade de Pisa/IT). Autor do livro “Judicialização da Saúde no Século XXI” e coautor do livro “Direito à Saúde". Juiz federal em SC.
Coordenadores
Angélica Carlini
Gabriel Schulman
Autores
Anderson de Paiva Gabriel
Anderson Ricardo Fogaça
Angélica Carlini
Axima Sgorlon Alves da Costa Rocha
Carla de Figueiredo Soares
Daniel Tostes
Gabriel Schulman
Guilherme Magalhães Martins
Guilherme Mucelin
Heloisa Helena Barboza
João Luís Clark
José Laurindo de Souza Neto
Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça
Marco Aurélio Bezerra de Melo
Otavio Clark
Silvio Guidi
Thalita Bizerril Duleba Mendes
Vitor Almeida
Sobre os Coordenadores
Pós-Doutorado em Direito Constitucional. Doutorado em Direito Político e Econômico. Doutorado em Educação. Mestre em Direito Civil. Mestre em História Contemporânea. Pós-graduação em Direito Digital. Advogada, parecerista e consultora em Seguros e Saúde Suplementar. Docente do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Seguros - EPD. Docente da graduação do IBMEC. Docente na Pós-graduação da Escola de Negócios e Seguros - ENS.
Doutor em Direito pela UERJ. Mestre e Bacharel em Direito pela UFPR. Especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra. Advogado, Parecerista e Consultor. É presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Saúde Suplementar da Associação Internacional de Direito dos Seguros. Integra a Comissão de Saúde da OAB/PR, o Comitê Executivo de Saúde do CNJ, o Comitê de Saúde Suplementar do TJPR. Professor na Graduação e Mestrado da Universidade Positivo. Docente na Pós-graduação da Escola de Negócios e Seguros - ENS.
Sobre os Autores
Anderson de Paiva Gabriel
Anderson Ricardo Fogaça
Angélica Carlini
Axima Sgorlon Alves da Costa Rocha
Carla de Figueiredo Soares
Daniel Tostes
Gabriel Schulman
Guilherme Magalhães Martins
Guilherme Mucelin
Heloisa Helena Barboza
João Luís Clark
José Laurindo de Souza Neto
Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça
Marco Aurélio Bezerra de Melo
Otavio Clark
Silvio Guidi
Thalita Bizerril Duleba Mendes
ISBN: 9786561208796
Tamanho: 16.00 x 1.50 cm
Capa: Brochura
Páginas: 264
Fechamento e Impressão: 01/2026